Receita iguala tratamento de fintechs ao de bancos após operação contra PCC
Objetivo é combater os “crimes contra a ordem tributária, inclusive aqueles relacionados ao crime organizado”
A Receita Federal publicou uma instrução normativa que iguala o tratamento de fintechs ao dos dos bancos. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29/8), um dia após uma força-tarefa deflagrar uma megaoperação contra organização criminosa envolvendo a facção Primeiro Comando da Capital (PCC), que atuava por meio de fraudes e lavagem de dinheiro.
Segundo a Receita, o objetivo de igualar o tratamento para fintechs é combater os “crimes contra a ordem tributária, inclusive aqueles relacionados ao crime organizado, em especial a lavagem ou ocultação de dinheiro e fraudes”.Play Video
A operação Carbono Oculto, deflagada na quinta-feira (28/8), revelou que a organização criminosa atuava no setor de combustíveis. O crime organizado controlava desde a importação, produção, distribuição e comercialização ao consumidor final até os elos finais de ocultação e blindagem do patrimônio, via fintechs e fundos de investimentos.
Operações financeiras realizadas por meio de instituições de pagamento, as fintechs, em vez de bancos tradicionais, dificultavam o rastreamento dos valores movimentados. A Receita Federal identificou ao menos 40 fundos de investimentos (multimercado e imobiliários), com patrimônio de R$ 30 bilhões, controlados pela organização criminosa.
Em nota divulgada na quinta-feira (28/8), a Receita Federal pontuou que “fintechs têm sido utilizadas para lavagem de dinheiro nas principais operações contra o crime organizado, porque há um vácuo regulamentar, já que elas não têm as mesmas obrigações de transparência e de fornecimento de informações a que se submetem todas as instituições financeiras do Brasil há mais de 20 anos”.
A instituição também lembrou que, no ano passado, publicou uma Instrução Normativa estendendo as obrigações de transparência e informações às fintechs, para valer a partir de janeiro de 2025, mas “em janeiro, uma onda de mentiras e desinformação, atribuindo uma falsa tributação dos meios de pagamento a essa normatização, acabou prejudicando o próprio uso desses instrumentos, forçando a Receita a dar um passo atrás e revogar a norma”.
Veja a nota da Receita Federal na íntegra:
Fintechs têm sido utilizadas para lavagem de dinheiro nas principais operações contra o crime organizado, porque há um vácuo regulamentar, já que elas não têm as mesmas obrigações de transparência e de fornecimento de informações a que se submetem todas as instituições financeiras do Brasil há mais de 20 anos.
O crime organizado sabe disso e aproveita essa brecha para movimentar, ocultar e lavar seu dinheiro sujo.
No ano passado, a Receita Federal publicou uma Instrução Normativa estendendo as obrigações de transparência e informações às fintechs, para valer a partir de janeiro de 2025.
Em janeiro, uma onda enorme de mentiras e fake news , atribuindo uma falsa tributação dos meios de pagamento a essa normatização, acabou prejudicando o próprio uso desses instrumentos, forçando a Receita a dar um passo atrás e revogar a norma.
O que faremos agora não é a republicação daquela norma, pois não queremos dar margem para uma nova onda de mentiras.
A nova Instrução Normativa será bastante direta e didática, com apenas quatro artigos:
- No primeiro artigo, vai deixar claro o intuito de combater o crime;
- No segundo artigo, vai afirmar, de maneira clara e direta, que as instituições de pagamento e de arranjos de pagamento (fintechs) sujeitam-se exatamente às mesmas obrigações das instituições financeiras tradicionais (apresentação da e-Financeira);
- No parágrafo único do segundo artigo, faremos referência expressa à Lei do Sistema de Pagamentos Brasileiro (art. 6º da Lei 12.865 de 2013), adotando estritamente suas definições de instituições de pagamentos, arranjos de pagamento e contas de pagamento. Deixando claro que não estamos criando nada de novo, apenas adotando as definições da lei já existente, e
- Os parágrafos 3º e 4º são instrumentais, apenas referindo-se à regulamentação e à vigência a partir da publicação.
Com informações do Correio Braziliense
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